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CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO E INTERCÂMBIO TÉCNICO CIENTIFICO

OBJETIVOS DO NÚCLEO


CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO E INTECÂMBIO TÉCNICO CIENTIFICO QUE ENTRE SI FAZEM A UNIVERSIDADE FEDERAL - UFC E A UNIVERSDIDADE REGIONAL DO CARIRI - URCA

A UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ,CGC número 07.272.636/0001-31, com sede á Avenida da Universidade 2853, bairro Benfica, nesta Cidade de Fortaleza, capital do Estado, daqui em diante desgnada UFC, neste ato representada por seu Reitor Prof. ROBERTO CLÁUDIO FROTA BEZERRA, e a UNIVERSIDADE REGIONAL DO CARIRI, número GC06.740864/0001-26, com sede na Rua Cel. Antônio Luiz, n 1161 - bairro do Pimenta, na Cidade de Crato-CE, doravante denominada URCA,, neste ato representada por sua reitoria Profesora MARIA VIOLETA ARRAES DE ALENCAR GERVAISEAU, resolvem celebrar o presente convênio de cooperação e intercâmbio técnico científico, em comformidade com a legislação específica, e em especial, no que couber, á Léi número 8666/93, mediante as clásulas e condições seguintes.

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETIVO

O presente convênio tem por objetivo o estabelecimento e regulamento de uma cooperação entre UFC e URCA, visando viabilizar a pesquisa a ser realizada pelo Grupo de Estudos Científicos dos Recursos Hídricos da Chapada do Araripe.

CLÁUSULA SEGUNDA - DA ABRANGÊNCIA

Para que seja eficiente atingindo o objetivo deste convênio, os processos de pesquisas e de cooperação técnico-cintífica deverão compreender programas e atividades que gerem condições favoráveis ao conhecimen5to do real dos recursos hídricos da Chapada do Araripe.

CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES

Subcláusula Primeira - Obrigações Mútuas

O presente convênio poderá abranger as seguintes ações, entre outras julgadas possíveis e convenientes pelas partes:

I - apoio tecnológico, por meio de consultoria e assistência técnica;

II - incentivo ao intercâmbio de conhecimentos e experiência entre as partes, mediante a colaboração de especialistas, de acordo com as suas disponibilidades para o desenvolvimento de atividades de cooperação técnico-científica;

III - promoção e divulgação conjunta de eventos, bem como participação tais como: cursos de treinamento, seminários, encontros, congressos, ciclos de palestras e painéis ou participação de uma das partes nos eventos promovidos pela outra;

IV - criação de meios para acesso direto das partes nos acervos bibliográficos a elas pertencentes;

V - desenvolvimento de projetos, pesquisas e trabalhos técnico-científicos com a participação de docentes e discentes da UFC e da URCA;

VI - utilização recíproca das oficinas e laboratórios.

Subcláusula Segunda - Obrigações dos participes

a) Compete á UFC:

I - Disponibilizar pessoal qualificado, para que, sistematicamente, seja conduzidas a pesquisa e a conseqüente orientação aos bolsistas vinculados a este projeto;

II - Disponibilizar acervo bibliográfico;

III - Disponibilizar software para determinadas análises;

IV - Criar uma home page para divulgar este trabalho na internet;

V - elaborar e cumprir um cronograma anual de atividades;

VI - Treinar recursos humanos, através de cursos, seminários e palestras de interesse comum URCA/UFC;

VII - Fornecer semestralmente, relatório das atividades desenvolvidas no período, a todas as instituições, diretas ou indiretamente vinculadas ao projeto deste instrumento.

b) Compete a URCA:

I - Disponibilizar material didático/pedagógico e matéria-prima necessário desenvolvimento das atividades de extensão;

II - Disponibilizar os equipamentos reagentes dos Laboratórios de água e de solo;

III - Disponibilizar sala, mobiliário e material de escritório necessários ao funcionamento do Núcleo de estudos Científicos dos Recursos Hídricos da Chapada do Araripe;

IV - Conceder 10(dez bolsas de Iniciação Científica, cabendo à Pró-Reitoria de Pesquisa, a seleção e regulamentação dos discentes envolvidos neste projeto de pesquisa);

V - Firmar convênio com a prefeitura do Cariri, órgãos públicos e/ou privados, interessados em contribuir com o projeto de pesquisa em epígrafe;

VI - Disponibilizar transporte semanal para conduzir os bolsistas aos locais de coleta e análise;

VII - Garantir o repasse integral de recursos financeiros, materiais e estruturais, que serão destinados a execução da pesquisa, através de convênios a serem firmados entre URCA e outras instituições.

Subcláusula Única:

As atividades desenvolvidas pelos servidores da UFC(docentes e técnicos) serão computados para efeito de integralização da carga horária de trabalho a que estão obrigados.

CLÁUSULA QUARTA - DA FORMA DE OPERACIONALIZAÇÃO

A forma e horários das coletas de dados, utilização das instalações físicas e laboratoriais serão definidas em comum acordo entre os órgãos executores deste convênio, em documento escrito, que passará a fazer parte integrante deste instrumento.

Fica ainda estabelecido que a coordenação dos trabalhos é de responsabilidade da equipe formada pelo professor Dr. Horst Frischkorn, do Departamento de Engenharia Hidráulica e Ambiental da UFC, Professora Dra. Maria Marlúcia Freitas Santiago e Dr. Josué Mendes Filho, do Departamento de Física da UFC, pelos Professores do Departamento de Ciências Físicas e Biológicas da URCA, Rodolfo José Sabiá e Rogério Ferreira de Pontes, mestrando em recursos Hídricos - UFC, e pelo doutorando Luiz Alberto Ribeiro Mendonça.

CLÁUSULA QUINTA - DOS ÓRGÃOS EXECUTORES

Pela URCA: Pró-Heitor de Pesquisa e pós Graduação.

Pela UFC: Coordenador do Programa de Mestrado em Engenharia Civil

CLÁUSULA SEXTA - DOS DIREITOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL

Os direitos de propriedades intelectual (marca, direito autoral, processo e produto de patentes), obtidos como resultados dos trabalhos desenvolvidos no âmbito deste Convênio, pertencerão à UFC e à URCA, em percentuais proporcionais aos investimentos de cada parte, obedecendo às disposições legais pertinentes.

As despesas relativas à proteção dos direitos de propriedade intelectual serão divididas entre as partes, segundo os percentuais a serem definidos, conforme item anterior desta cláusula.

CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA

O presente convênio vigorará pelo prazo de 2 (dois) anos a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogada, consultados os interesses das partes.

Os termos Aditivos resultantes deste convênio vigorarão pelos prazos neles indicados, acompanhando a vigência estabelecida no presente convênio.

CLÁUSULA OITAVA - DA MODIFICAÇÃO E DA RESCISÃO

Este convênio poderá ser modificado mediante Termo Aditivo, a qualquer tempo, por iniciativa de qualquer das partes, com a concordância expressa da outra, podendo ainda ser rescindido mediante comunicação por escrito de uma parte à outra, com antecedência mínima de 120(cento e vinte) dias.

CLÁUSULA NONA - DA PUBLICAÇÃO

A UFC providenciará, no Diário Oficial da União, de extrato do presente convênio, no prazo e na forma da legislação em vigor.

CLÁUSULA DÉCIMA - DO FORO

Fica eleito o Foro da cidade de Fortaleza - CE, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas da execução deste Convênio. E, para firmeza do que foi pactuado, assinam este instrumento em 3(vias) de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo, devidamente qualificadas, para que produza os efeitos legais.


OBJETIVOS DO NÚCLEO

Acreditando que erros de comportamento sempre se baseiam em uma falta de conhecimento o projeto visa:

Contribuir para uma base científica para uma explotação sustentável dos recursos hídricos do Cariri: almeja-se esclarecer o funcionamento dos aqüíferos e quantificar o potencial deste recurso através de um balanço hídrico da Chapada do Araripe. É este o fator que determina a recarga dos aqüíferos e que é susceptível a influências ambientais como mudanças na cobertura vegetal. Os resultados permitirão modelar o fluxo das águas na região através de modelos matemáticos e prever a reação dos aqüíferos a perturbações, sejam elas de origem natural ou provocadas pelo homem. Frisa-se, neste contexto, especialmente a variação da vazão das fontes na escarpa da Chapada do Araripe em diferentes cenários.

Qualificar pesquisadores locais para pesquisas ecológicas: a cooperação com a URCA (com a qual já foi celebrado um convênio especifico, ver anexo 1), com o IBAMA e as prefeituras da região visa qualificar técnicos e lideranças regionais para pesquisas ecológicas. Neste sentido nos parece significativo que os agentes mais importantes da execução do projeto proposto tem uma estreita ligação com a região: o doutorando é natural de Juazeiro do Norte, o aluno de mestrado é professor da URCA em fase de qualificação e os bolsistas de iniciação científica que participarão no projeto serão alunos da URCA.

Despertar a consciência ecológica da população: para alcançar este objetivo será de importância o levantamento e a documentação de problemas ecológicos por gravação de entrevistas, fotografias e filmagens de vídeos. Instrumentos estes que facilitam também a comunicação com a imprensa e a divulgação dos resultados do projeto.

Para realização deste trabalho, objetiva-se cumprir as seguintes tarefas:

Compreender o funcionamento dos aqüíferos:

- avaliar a geologia da região através da estratigrafia proposta pelo DNPM;- monitorar algumas fontes de vazões maiores que 100m3/h para detectar eventuais mudanças sazonais;

- comparar os resultados das análises do comportamento do fluxo subterrâneo com os dados obtidos pelo grupo de Física Isotópica da Universidade Federal do Ceará, utilizandomedidas de 18O/16O, tricio, carbono.

-14 e análises químicas;

-utilizar modelos computacionais de simulação hidrogeológica tridimensional para simular o balanço hídrico na Chapada do Araripe, visando compreender o comportamento do fluxo subterrâneo nos aqüíferos, identificando possíveis conexões entre o aqüífero Exú, no topo da Chapada, e os aqüíferos inferiores do Vale.

Quantificar o Balanço Hídrico da Chapada:

-avaliar os registros de precipitações já existentes;

-levantar a distribuição espacial e temporal das seguintes variáveis: temperatura, umidade relativa do ar, radiação solar, velocidade dos ventos e evaporação;

-avaliar a distribuição da vegetação na área, identificando as formações florestais;

-quantificar a evapotranspiração.